10/07/2020 às 17h08min - Atualizada em 10/07/2020 às 17h08min
Justiça de MG determina que cidades que não aderiram ao Minas Consciente, só devem abrir serviços essenciais
A cidade que não adotar medidas de isolamento vai responder judicialmente. É o caso de Botelhos.
Vania Marques
G1 Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou nesta quinta-feira (9) que os municípios que não aderiram ao plano
“Minas Consciente”, programa do governo do estado que dá diretrizes para flexibilização, cumpram normas de distanciamento social e permitam apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público.
Dos 853 municípios, do estado,
176 aderiram ao “Minas Consciente”. O programa define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus.
Quem não aderiu ao plano (que é o caso de Botelhos) deve respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.
A cidade que não adotar medidas de isolamento vai responder judicialmente. Em nota, o Governo de Minas disse que "reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta".
(Fonte: G1 Minas/ Belo Horizonte)